• Cooperação institucional entre Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça e Ministério Público

    Díli – No seu Relatório Anual de 2015, o Ministério Público de Timor-Leste, na página 17 fez menção da continuidade de manter boas relações de serviço no futuro com a Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça.

    A Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça tem encaminhado ao Ministério Público vários casos de crimes cometidos pelos membros da Polícia Nacional de Timor-Leste ( PNTL) e Forças de Defesa de Timor-Leste (F-FDTL) apresentados diretamente pelos cidadãos timorenses à Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça.

    Alguns casos ficaram sem efeito na Provedoria dos Direitos Humanos e Justiça por terem decorrido o prazo legal. Perante esta prescrição o Procurador Geral da República e o Provedor de Direitos Humanos e Justiça realizaram discussões para a solução do problema para que não aconteça mais situações semelhantes no futuro.

    A respeito das informações tidas na página 17 do Relatório Anual de 2015 do Ministério Público, o Provedor de Direitos Humanos e Justiça, Dr. Silvério Pinto Baptista mostrou-se satisfeito e apreciou pela mutualidade de informações e serviços de cooperação entre as duas instituições de Estado no que toca a casos de crimes ligados à violação de direitos humanos e má gestão nas instituições públicas.

    O Provedor de Direitos Humanos e Justiça, Dr. Silvério Pinto Baptista, fez referência ao artigo 27º da Constituição da República Democrática de Timor-Leste e a Lei no 7/2004 sobre o Estatuto do Provedor de Direitos Humanos e Justiça realçando o mandato constitucional do Provedor de Direitos Humanos e Justiça, órgão independente de Estado, de apreciar e procurar satisfazer as queixas dos cidadãos contra os poderes públicos e verificar a conformidade dos actos com a lei, bem como prevenir e ainda, para apreciar casos concretos, sem poder decisório, dirigindo recomendações aos órgãos competentes.

    Espera-se que através da cooperação mútua entre as duas instituições de Estado referidas, possa manter no futuro a troca de informações quanto a prestação e melhoramento de serviços ligados a crimes de violação de direitos humanos e violação de princípios de boa governação.