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O Artigo 27o(1) da Constituição da RDTL afirma que o Provedor de Direitos Humanos e Justiça é um órgão independente, não estando sujeito à qualquer órgão. Por isso, o Provedor de Direitos Humanos e Justiça não recebe instruções do Presidente da República, do Parlamento Nacional, do Primeiro Ministro ou do Governo relativas às suas acções e actividades.

Para garantir essa independência e para evitar conflitos de interesses, todas as posições dos funcionários da PDHJ são incompativeis com as actividades remuneradas nas compnhias ou instituições privadas ou com qualquer outro emprego como funcionário público (Artigo 10o (3) do Estatuto do Provedor). A Orgânica da PDHJ tambêm afirma que o Provedor de Direitos Humanos e Justiça “exerce as suas funcões com independência em relação ao Governo e aos restantes órgãos de soberania, aos partidos politicos e todas as outras entidades e poderes que possam afectar o seu trabalho” (Artigo 2o (1) da Orgânica da PDHJ).

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