Timor-Leste já tinha ratificado os principais tratados internacionais de direitos humanos.
A Constituição da RDTL estipula que os tratados internacionais são parte integral do enquadramento jurídico nacional uma vez que o instrumento de ratificação ou de adesão já tinha sido publicado na Gazeta do Governo.
Não é necessário possuir uma lei específica incorporando um tratado internacional e é compreendido que é directamente aplikavel no enquadramento jurídico de Timor-Leste.
Cabe ao Provedor de Direitos Humanos e Justiça emitir relatórios em relacão a complacência de Timor-Leste com as suas funções legais internacionais de direitos humanos.